O Supremo Tribunal de Justiça reduziu ontem de dez para oito anos e meio de prisão a pena de Manuel Pinho, antigo ministro da Economia, condenado por corrupção no caso EDP. A decisão incidiu apenas sobre a pena única do concurso de crimes, e a condenação assenta em cerca de 4,9 milhões de euros recebidos de Ricardo Salgado, incluindo uma mensalidade de cerca de 15 mil euros paga enquanto Pinho integrou o primeiro Governo de José Sócrates (2005-2009), para favorecer interesses do BES e do Grupo Espírito Santo, nomeadamente em projetos imobiliários na costa alentejana. Pinho, de 71 anos, está em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, e o tempo já cumprido, perto de cinco anos, será descontado na pena.
O tribunal reconhece a "acentuada gravidade dos crimes praticados", mas considera que há fatores que justificam uma "ponderação atenuativa mais expressiva" do que a das instâncias anteriores: o tempo decorrido desde os factos, a inexistência de antecedentes criminais e de novos comportamentos criminosos, a idade do arguido, a sua integração familiar e social, o afastamento das funções públicas em que os crimes ocorreram e a redução das exigências atuais de prevenção especial. Diz ter decidido com base na legislação existente e na jurisprudência do Supremo e do Tribunal Constitucional.
Não cabe a um comentador reabrir um acórdão que não leu na íntegra, e estes são critérios correntes na determinação de uma pena. Reduzir não é absolver: a condenação por corrupção fica, a gravidade é reconhecida pelo próprio tribunal, e oito anos e meio continua a ser uma pena pesada. Quem esperava que o Supremo apagasse o caso não o viu apagar.
Mas há um facto desconfortável. Dois dos fatores que baixam a pena, o tempo decorrido e a idade, são em boa parte produto do tempo que o processo levou. Os factos remetem para o primeiro Governo de Sócrates, há mais de quinze anos. Não sei, e as notícias que li não o dizem, quanto da demora se deve à complexidade do caso, quanto aos recursos e quanto ao funcionamento do sistema. O efeito, porém, é o mesmo: quando a justiça demora, a morosidade acaba por funcionar como atenuante.
O remédio não é endurecer penas, é cumprir prazos. Que os processos de corrupção com arguidos poderosos tenham calendários monitorizados, e que se publique, caso a caso, quanto tempo demoraram em cada fase. Uma decisão tardia é má para todos: para o arguido, que tem direito a ser julgado em tempo razoável, e para o país, que precisa de ver a corrupção punida enquanto a punição ainda ensina alguma coisa.