A operação que a Polícia Marítima anunciou esta sexta-feira - onze detidos, uma narcolancha intercetada no estuário do Tejo, combustível e mantimentos preparados para reabastecer embarcações de tráfico ao largo da costa - é já a enésima repetição de um padrão que se tornou quase rotineiro nos últimos anos. O que muda agora é a lei: entrou em vigor legislação que prevê pena de prisão entre um e quatro anos para quem possuir lanchas rápidas sem registo, transportar combustível acima do limite legal, ou usar métodos para escapar aos radares.
É bom que exista finalmente um instrumento legal específico para isto. Mas há um risco de nos sentirmos satisfeitos demasiado depressa. As redes de narcotráfico que usam o Atlântico como autoestrada não são compostas por amadores que se deixam intimidar por uma nova moldura penal - são organizações internacionais, com capital suficiente para adaptar rapidamente a logística, mudar rotas, trocar tripulações.
A verdadeira medida do sucesso desta lei não será o número de detenções no primeiro ano, mas se, dois ou três anos depois, o volume de droga que continua a entrar na Europa por via marítima diminuiu de facto. Historicamente, sempre que se aperta um elo da cadeia - o combustível, desta vez -, o mercado adapta-se a montante ou a jusante, e a quantidade total de estupefacientes apreendidos tem continuado a subir ano após ano.
Não é motivo para não legislar. É motivo para não confundir mais uma moldura penal com uma vitória. Enquanto a procura de droga na Europa continuar a crescer, o Atlântico vai continuar a ser rota, com ou sem jerricãs à vista dos radares.